1 Coríntios 7:15:
Nesta passagem é tratado o assunto da separação, e está evidente que o cristão é instruído a não deixar o seu cônjuge. Se ele, ou ela, se separou do outro, deve ficar sem se casar (v.11). Se, no entanto, o cônjuge incrédulo viesse a se separar do outro, lemos que "neste caso o irmão, ou irmã, não está sujeito à servidão" (v.15). A expressão "não está sujeito" está se referindo ao versículo 39 onde lemos que "a mulher casada está ligada (ou sujeita) pela lei todo o tempo que o seu marido vive". Se, no entanto, o marido ou a esposa foi propositadamente abandonado e divorciado pelo cônjuge incrédulo, aquele não continua mais sujeito ou ligado ao relacionamento matrimonial.
Evidentemente cada caso deve ser examinado diante do Senhor para que se veja se foram feitas todas as tentativas de efetuar uma reconciliação, e se o cônjuge que se separou não foi levado a isso em virtude de ter sido tratado asperamente. Mas se o cônjuge incrédulo de vontade própria abandonou o seu parceiro ou parceira, e obteve o divórcio, o cristão não se encontra mais ligado ou sujeito ao relacionamento matrimonial, e nem há aqui qualquer mandamento (como havia no caso do versículo 11) proibindo um novo casamento neste caso.